Você sabe o que é exame admissional e demissional? Ao realizar a contratação ou a demissão de um colaborador, as empresas devem solicitar exames laboratoriais, a fim de saber quais as condições de saúde dos mesmos.
Deseja saber melhor como esses exames funcionam? Confiram aqui neste artigo.
Exame admissional
O exame admissional é bem simples, mas as empresas realizam a solicitação antes de assinar o contrato com o funcionário em regime CLT. Esse tipo de exame é obrigatório, uma vez que está prevista no artigo 168 da Consolidação das leis trabalhistas.
O futuro colaborador deve se dirigir até uma clínica de exames admissionais, para realizar o teste de sangue.
Entenda a diferença entre exame admissional e demissional?
O exame admissional tem a função de analisar o estado de saúde dos funcionários, de forma psicológica e física, a fim de certificar-se de que o candidato está apto a desempenhar a função que será atribuída.
Ele serve de garantia para o funcionário e empregador, caso ocorra algum problema de saúde como doenças no ambiente de trabalho, o mesmo é indenizado ou pode receber o auxílio doença INSS.
Para o empregador, o exame admissional ajuda a identificar a aptidão e quais as funções são limitantes para o novo funcionário. Isso permite que atendam de forma adequada as legislações trabalhistas, por exemplo, sem o exame admissional não é possível comprovar afirmar e se defender de acusações em processos judiciais.
O Exame Demissional é o oposto do admissional. Pois, este é realizado quando um funcionário se desliga de uma empresa, tendo como objetivo, documentar as condições físicas e mentais do ex- funcionário naquele momento. Ele serve para que um ex-funcionário, não alegue que foi demitido por conta de algum problema de saúde causado pelo seu trabalho.
Assim como o exame admissional, o exame demissional também possui uma obrigatoriedade pela CLT. Dentro do mesmo artigo 168, ele obriga o empregador a realizar um exame médico demissional ao empregado, em caso de demissão. No entanto, caso o empregado seja demitido por justa causa, o exame deixa de ser obrigatório.
Exame demissional
O exame demissional é realizado também em uma clínica de exames laboratoriais, e possui a função de verificar e comprovar as condições de saúde de um funcionário ao ser demitido do trabalho.
No caso, para o funcionário, esse tipo de exame pode ajudá-lo a comprovar doenças decorrentes da prática de suas atividades laborais, para dar entrada em ações judiciais ou solicitação de auxílio-doença no INSS.
Para empresas permite que confirme o estado de saúde de seu ex-funcionário, comprovando que não houve complicações devido às atividades, podendo se defender contra acusações judiciais.
Os exames possuem a mesma função, avaliar o estado de saúde do trabalhador, a diferença é que um é realizado antes da contratação, e outro após a demissão.
Esperamos que as informações tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas, para mais informações consulte um médico especialista em medicina de trabalho.