Quem precisa implantar a PPRA?

O QUE É PPR, CONFORME NR 9

A Norma Regulamentadora 9 do Código de Normas do Trabalho (CLT) está diretamente ligada ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Porque a NR 9 estabelece a obrigação do PPRA para as empresas que exercem atividades consideradas perigosas à saúde do trabalhador.

Quem precisa implantar a PPRA - NR 9?

Para que uma empresa cumpra as recomendações da NR 9, ela deve antecipar, reconhecer e adequar todos os possíveis riscos ambientais que possam existir no ambiente de trabalho.

 

A Norma Regulamentadora 9 é bastante abrangente, afirmando que o PPRA inclui todos os riscos associados a agentes físicos, químicos e biológicos que ocorrem no ambiente de trabalho.

 

Para entender a Norma Regulamentadora 9, é preciso entender o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. No artigo de hoje, falaremos sobre tudo o que você precisa saber sobre o NR 9.

 

Como dissemos anteriormente, PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, por meio da Portaria 9 do Decreto 3.214/78, foi implementado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.

 

O principal objetivo do programa é realizar ações que visem garantir a saúde, a segurança e a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho em locais onde existam riscos ambientais.

 

De acordo com a NR 9, esses riscos ambientais incluem:

 

  • Agentes químicos: como vários gases e poeiras.
  • Agentes biológicos: como vírus e bactérias, bacilos e parasitas, além de fungos e outros.
  • Agentes físicos: como radiações ionizantes e não ionizantes, infra-sons e ultra-sons, altas e baixas temperaturas, ruídos, vibrações e pressões anormais.
  • De acordo com o parágrafo 9.1.5 da NR 9, para ser considerado um risco ambiental, além da intensidade e do tempo de exposição a que o trabalhador estará exposto, também deve ser levada em consideração a natureza do risco.

 

Vale destacar também que o PPRA, conforme previsto na cláusula 9.1.2 da Norma Regulamentadora 9, deve ser desenvolvido em cada setor da empresa, com foco na antecipação de riscos, reconhecimento de riscos, avaliação por concentração e mensurar os impactos, além de monitorar constantemente sua ocorrência.

 

De acordo com a cláusula 9.1.3, o PPRA deve estar sempre associado ao PCMSO, que é o Programa de Saúde e Segurança Ocupacional.

 

QUEM DEVE IMPLEMENTAR O PPRA CONFORME NR 9

O PPRA é um programa obrigatório para todas as instituições e empresas, independentemente do número de colaboradores, do nível de risco ou do ramo de atividade.

 

Isso consta na cláusula 9.1.1 da NR 9, que afirma:

 

‘9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de todos os empregadores e instituições que empregam trabalhadores desenvolverem e implementarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, a fim de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevendo, reconhecendo, avaliando e acompanhando controlar a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

 

O empregador é responsável pelo desenvolvimento do ORPA, mas os funcionários da empresa devem ser envolvidos na sua implantação, controle e avaliação, conforme especificado no parágrafo 9.1.2 da NR 9.

 

Mas também é preciso lembrar que os colaboradores têm o dever de cooperar e participar da implantação e desenvolvimento do PPRA e seguir as orientações dadas ao longo do programa. O funcionário também deve informar imediatamente seus superiores sobre os possíveis riscos que observa em seu ambiente de trabalho.

 

O QUE A NR 9 DIZ SOBRE O DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA

A cláusula 9.2.1 da Norma Normativa 9 estabelece que a estrutura do PPRA deve conter:

 

  1. a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

 

  1. b) estratégia e metodologia das ações;

 

  1. c) a forma de registro, armazenamento e divulgação dos dados;

 

  1. d) Frequência e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

 

Qualquer programa deve planejar, agir, registrar e avaliar o que foi desenvolvido para que ajustes possam ser feitos, se necessário.

 

Também é necessário criar um documento básico contendo informações sobre as etapas do programa, a fim de indicar o desenvolvimento conjunto e a implementação do PPRA.

 

Isso também deve ser apresentado e discutido em reuniões com membros da Comissão de Prevenção de Acidentes Internos (CIPA) das empresas que possuem essa comissão.

 

Na cláusula 9.2.2.1, o documento básico, bem como suas alterações e acréscimos, devem ser anexados ao livro de protocolo da CIPA.

 

As reuniões do comitê também são uma plataforma para discutir os riscos dos aspectos ambientais que podem levar a acidentes.

 

Dica: Para ajudar a preparar um PPRA, tanto o profissional clínico quanto o técnico podem usar softwares de saúde e segurança ocupacional para automatizar o processo, economizar tempo e evitar erros. Além disso, softwares online como o ESO System cuidam de toda a integração do eSocial para você.

 

De acordo com a NR 9, quem pode elaborar um PPRA?

 

A preparação, implantação, monitoramento e avaliação geralmente é realizada pelo Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho (SESMT).

 

No entanto, por meio da cláusula 9.3.1.1, podemos observar que além do SESMT, o PPRA poderá ser elaborado por “um indivíduo ou grupo de indivíduos que, na opinião do empregador, estejam em condições de desenvolver as disposições deste RD”.

 

No entanto, por se tratar de um programa sério de saúde do trabalhador, vale a pena investir em uma assessoria responsável e especializada para evitar erros ou maus trabalhos que podem gerar grandes prejuízos.

 

Assim, podemos concluir que é importante que o especialista responsável pela elaboração do PPRA tenha amplo conhecimento na área de proteção trabalhista.

 

O PPRA ainda pode ser recolhido pelas autoridades fiscais, pelo que deve estar sempre atualizado e à disposição das autoridades competentes.

 

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